Segundo a legislação Italiana, o direito à cidadania italiana é baseado no princípio do direito de sangue, conhecido como “ius sanguinis”. Ou seja, todos os descendentes de italianos têm direito à cidadania, independentemente de terem nascido na Itália ou em outro país. Esse direito é transmitido de forma contínua e ilimitada por gerações.
CIDADANIA VIA JUDICIAL (Materna e Paterna):
SOLICITAÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA VIA JUDICIAL CONTRA A FILA CONSULAR
Atualmente, os Consulados Italianos enfrentam uma fila de espera prolongada, com prazos que podem chegar a 10 ou 15 anos para a análise dos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana. Esse período é muito superior ao limite estabelecido pela legislação italiana, que é de 730 dias. Diante dessa situação, a solicitação de cidadania italiana via judicial surge como uma alternativa legal para aqueles que enfrentam essas longas esperas e desejam uma solução mais ágil.
Essa abordagem judicial é necessária quando a demora no processo consular é excessiva e compromete o direito do requerente à cidadania. Ao buscar uma solução através do sistema judicial italiano, é possível acelerar o reconhecimento da cidadania de forma mais eficiente.
No entanto, é importante notar que essa alternativa envolve procedimentos legais específicos e custos associados que devem ser cuidadosamente avaliados. A solicitação via judicial oferece uma chance de resolver a situação de maneira mais rápida, mas requer uma análise detalhada das implicações legais e financeiras envolvidas.
SOLICITAÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA VIA JUDICIAL MATERNA 1948
A legge n. 555 de 1912 determinava que somente os homens transmitissem a cidadania para os filhos e, ainda, que as mulheres casadas com cidadãos estrangeiros perdessem a cidadania italiana. Esta lei vigorou até 1992 quando foi promulgada a nova normativa sobre a cidadania jus sanguinis que até hoje está em vigor. Posteriormente a corte constitucional declarou os artigos 1 e 10 da lei de 1912 inconstitucional. Diante disso, as mulheres italianas, até a entrada em vigor da nova constituição italiana, não transmitiam a cidadania para seus filhos
Hoje, a única forma de reconhecer a cidadania italiana de descendentes de filhos de mulheres que transmitem a cidadania italiana nascidos antes de 01/01/1948 é através de uma via judicial.
Como saber se eu tenho direito à Cidadania Italiana Via Judicial Materna?
Caso na sua árvore genealógica tenham filhos nascidos de mães italianas antes de 1 de janeiro de 1948, o reconhecimento Via Judicial da Cidadania Italiana Via Materna deverá ser solicitado judicialmente. Para os nascidos após esta data podem escolher os processos pelos quais querem dar entrada em seu direito de obter a Cidadania Italiana Via Judicial Materna, entre eles via Consulado no Brasil, via administrativa diretamente na Itália e também, via processo judicial contra as filas consulares.
Vale ressaltar que independente da ação judicial ser paterna ou materna, o autor da ação não deverá se deslocar até a Itália e será representado pelo nosso departamento jurídico italiano.


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