NACIONALIDADE ESPANHOLA
NACIONALIDADE ESPANHOLA
NACIONALIDADE ESPANHOLA

A cidadania espanhola oferece diversos benefícios, permitindo que seus titulares vivam, trabalhem e estudem livremente em qualquer país da União Europeia, sem a necessidade de vistos ou autorizações especiais. Isso garante acesso a direitos e oportunidades equivalentes aos dos cidadãos nativos desses países, incluindo assistência médica, educação e emprego.
Se você possui ascendência espanhola, pode solicitar a cidadania por meio do reconhecimento de sua linhagem familiar. Esse processo exige a comprovação do vínculo com seus antepassados espanhóis por meio de documentos como certidões de nascimento, casamento e registros oficiais.
Outra forma de obter a cidadania é por residência legal na Espanha, geralmente após um período contínuo de 10 anos. No entanto, esse prazo pode ser reduzido para certas categorias, como cidadãos de países ibero-americanos, refugiados, cônjuges de espanhóis e descendentes de judeus sefarditas.
Para iniciar o processo, é fundamental reunir documentação comprobatória, que pode incluir registros civis, comprovantes de residência e antecedentes criminais. A cidadania espanhola não só facilita a mobilidade internacional, mas também proporciona acesso a um dos passaportes mais valorizados do mundo.

A cidadania espanhola oferece diversos benefícios, permitindo que seus titulares vivam, trabalhem e estudem livremente em qualquer país da União Europeia, sem a necessidade de vistos ou autorizações especiais. Isso garante acesso a direitos e oportunidades equivalentes aos dos cidadãos nativos desses países, incluindo assistência médica, educação e emprego.
Se você possui ascendência espanhola, pode solicitar a cidadania por meio do reconhecimento de sua linhagem familiar. Esse processo exige a comprovação do vínculo com seus antepassados espanhóis por meio de documentos como certidões de nascimento, casamento e registros oficiais.
Outra forma de obter a cidadania é por residência legal na Espanha, geralmente após um período contínuo de 10 anos. No entanto, esse prazo pode ser reduzido para certas categorias, como cidadãos de países ibero-americanos, refugiados, cônjuges de espanhóis e descendentes de judeus sefarditas.
Para iniciar o processo, é fundamental reunir documentação comprobatória, que pode incluir registros civis, comprovantes de residência e antecedentes criminais. A cidadania espanhola não só facilita a mobilidade internacional, mas também proporciona acesso a um dos passaportes mais valorizados do mundo.
Nacionalidade Espanhola por Residência:
Nacionalidade Espanhola por Residência:
Este procedimento permite que estrangeiros que residam legal e continuamente na Espanha por um período determinado possam solicitar a nacionalidade espanhola.
Requisitos:
• Residir legal e continuamente na Espanha por 10 anos;
• Não ter antecedentes criminais na Espanha;
• Ser aprovado em exames de proficiência em espanhol (para países não falantes da língua) e de conhecimento constitucional e sociocultural da Espanha.
Este procedimento permite que estrangeiros que residam legal e continuamente na Espanha por um período determinado possam solicitar a nacionalidade espanhola.
Requisitos:
• Residir legal e continuamente na Espanha por 10 anos;
• Não ter antecedentes criminais na Espanha;
• Ser aprovado em exames de proficiência em espanhol (para países não falantes da língua) e de conhecimento constitucional e sociocultural da Espanha.
Reduções no tempo de residência legal e contínua:
• Cinco anos: Para pessoas que tenham obtido residência por status de refugiado;
• Dois anos: Para nacionais de países ibero-americanos, Andorra, Guiné Equatorial, Portugal ou Filipinas;
• Um ano:
• Para quem nasceu em território espanhol;
• Para quem exerceu o direito de adquirir a nacionalidade espanhola por opção;
• Para quem esteve sob tutela ou acolhimento de cidadãos ou instituições espanholas por dois anos consecutivos;
• Para quem está casado há um ano com um espanhol;
• Para viúvas ou viúvos de espanhóis, se na data do falecimento não estavam separados;
• Para aqueles nascidos fora da Espanha, cujos pais ou avós sejam originários da Espanha.
• Para quem exerceu o direito de adquirir a nacionalidade espanhola por opção;
• Para quem esteve sob tutela ou acolhimento de cidadãos ou instituições espanholas por dois anos consecutivos;
• Para quem está casado há um ano com um espanhol;
• Para viúvas ou viúvos de espanhóis, se na data do falecimento não estavam separados;
• Para aqueles nascidos fora da Espanha, cujos pais ou avós sejam originários da Espanha.

Reduções no tempo de residência legal e contínua:
• Cinco anos: Para pessoas que tenham obtido residência por status de refugiado;
• Dois anos: Para nacionais de países ibero-americanos, Andorra, Guiné Equatorial, Portugal ou Filipinas;
• Um ano:
• Para quem nasceu em território espanhol;
• Para quem exerceu o direito de adquirir a nacionalidade espanhola por opção;
• Para quem esteve sob tutela ou acolhimento de cidadãos ou instituições espanholas por dois anos consecutivos;
• Para quem está casado há um ano com um espanhol;
• Para viúvas ou viúvos de espanhóis, se na data do falecimento não estavam separados;
• Para aqueles nascidos fora da Espanha, cujos pais ou avós sejam originários da Espanha.
• Para quem exerceu o direito de adquirir a nacionalidade espanhola por opção;
• Para quem esteve sob tutela ou acolhimento de cidadãos ou instituições espanholas por dois anos consecutivos;
• Para quem está casado há um ano com um espanhol;
• Para viúvas ou viúvos de espanhóis, se na data do falecimento não estavam separados;
• Para aqueles nascidos fora da Espanha, cujos pais ou avós sejam originários da Espanha.

A nacionalidade é concedida a crianças nascidas na Espanha de pais estrangeiros de determinadas nacionalidades que residem no país. Para que isso ocorra, os pais devem primeiro renunciar à nacionalidade da criança, tornando-a apátrida.
Nacionalidades elegíveis para este caso: Ambos os pais devem ser do mesmo país ou de países combinados: Argentina, Bolívia, Brasil, Cabo Verde, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Guiné-Bissau, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, São Tomé e Príncipe e Uruguai.
A nacionalidade é concedida a crianças nascidas na Espanha de pais estrangeiros de determinadas nacionalidades que residem no país. Para que isso ocorra, os pais devem primeiro renunciar à nacionalidade da criança, tornando-a apátrida.
Nacionalidades elegíveis para este caso: Ambos os pais devem ser do mesmo país ou de países combinados: Argentina, Bolívia, Brasil, Cabo Verde, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Guiné-Bissau, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, São Tomé e Príncipe e Uruguai.
Casos Especiais:
• Equador: Apenas para nascidos antes de 19 de outubro de 2008;
• Marrocos: Aplica-se apenas no caso de mãe marroquina e pai de um dos países mencionados;
• Palestina:
Consultar individualmente.
Casos Especiais:
• Equador: Apenas para nascidos antes de 19 de outubro de 2008;
• Marrocos: Aplica-se apenas no caso de mãe marroquina e pai de um dos países mencionados;
• Palestina:
Consultar individualmente.

Nacionalidade Espanhola por “Simple Presunción”:
Esse processo concede a nacionalidade espanhola a crianças nascidas na Espanha de pais estrangeiros, cujos países de origem permitem que seus filhos, ao nascerem, sejam considerados apátridas após a renúncia da nacionalidade pelos pais.
Nacionalidades permitidas para este caso: O mesmo conjunto de países listados na nacionalidade por opção.
Casos Especiais: Os mesmos critérios aplicam-se para os nascidos no Equador, Marrocos e Palestina.

Nacionalidade Espanhola por “Simple Presunción”:
Esse processo concede a nacionalidade espanhola a crianças nascidas na Espanha de pais estrangeiros, cujos países de origem permitem que seus filhos, ao nascerem, sejam considerados apátridas após a renúncia da nacionalidade pelos pais.
Nacionalidades permitidas para este caso: O mesmo conjunto de países listados na nacionalidade por opção.
Casos Especiais: Os mesmos critérios aplicam-se para os nascidos no Equador, Marrocos e Palestina.
Perda de Cidadania Espanhola:
A nacionalidade espanhola pode ser perdida nas seguintes situações:
• Quando um espanhol emancipado, que reside no exterior, adquire voluntariamente outra nacionalidade, ou usa apenas a nacionalidade que possuía antes da emancipação, e não declara a intenção de manter a nacionalidade espanhola dentro de três anos. A aquisição de nacionalidade de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal não causa a perda;
• Espanhóis emancipados que possuam outra nacionalidade e residam fora da Espanha, renunciando voluntariamente à nacionalidade espanhola;
• Espanhóis nascidos fora da Espanha ou descendentes de pais ou mães espanhóis que também tenham nascido fora, perderão a nacionalidade se, dentro de três anos após a emancipação ou idade legal, não declararem a intenção de manter a nacionalidade espanhola.
• Espanhóis emancipados que possuam outra nacionalidade e residam fora da Espanha, renunciando voluntariamente à nacionalidade espanhola;
• Espanhóis nascidos fora da Espanha ou descendentes de pais ou mães espanhóis que também tenham nascido fora, perderão a nacionalidade se, dentro de três anos após a emancipação ou idade legal, não declararem a intenção de manter a nacionalidade espanhola.
Perda de Cidadania Espanhola:
A nacionalidade espanhola pode ser perdida nas seguintes situações:
• Quando um espanhol emancipado, que reside no exterior, adquire voluntariamente outra nacionalidade, ou usa apenas a nacionalidade que possuía antes da emancipação, e não declara a intenção de manter a nacionalidade espanhola dentro de três anos. A aquisição de nacionalidade de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal não causa a perda;
• Espanhóis emancipados que possuam outra nacionalidade e residam fora da Espanha, renunciando voluntariamente à nacionalidade espanhola;
• Espanhóis nascidos fora da Espanha ou descendentes de pais ou mães espanhóis que também tenham nascido fora, perderão a nacionalidade se, dentro de três anos após a emancipação ou idade legal, não declararem a intenção de manter a nacionalidade espanhola.
• Espanhóis emancipados que possuam outra nacionalidade e residam fora da Espanha, renunciando voluntariamente à nacionalidade espanhola;
• Espanhóis nascidos fora da Espanha ou descendentes de pais ou mães espanhóis que também tenham nascido fora, perderão a nacionalidade se, dentro de três anos após a emancipação ou idade legal, não declararem a intenção de manter a nacionalidade espanhola.
Perda de nacionalidade por não-originários:
• Após adquirir a nacionalidade espanhola, o uso da nacionalidade anterior por três anos contínuos pode resultar na perda da nacionalidade espanhola;
• Ao ingressar voluntariamente nas forças armadas ou ocupar um cargo político em um país estrangeiro contra a proibição do governo espanhol;
• Se uma sentença judicial declarar que a aquisição da nacionalidade espanhola foi feita de forma fraudulenta ou com falsidade.
Perda de nacionalidade por não-originários:
• Após adquirir a nacionalidade espanhola, o uso da nacionalidade anterior por três anos contínuos pode resultar na perda da nacionalidade espanhola;
• Ao ingressar voluntariamente nas forças armadas ou ocupar um cargo político em um país estrangeiro contra a proibição do governo espanhol;
• Se uma sentença judicial declarar que a aquisição da nacionalidade espanhola foi feita de forma fraudulenta ou com falsidade.
Recuperação da Nacionalidade Espanhola:
A nacionalidade espanhola perdida pode ser recuperada sob as seguintes condições:
• O interessado deve residir legalmente na Espanha, exceto no caso de emigrantes ou filhos de emigrantes, para os quais a residência não é exigida. Em circunstâncias excepcionais, o Ministro da Justiça pode dispensar esse requisito;
• O interessado deve declarar sua intenção de recuperar a nacionalidade espanhola perante o responsável do Registro Civil;
• A recuperação deve ser registrada no Registro Civil.

Recuperação da Nacionalidade Espanhola:
A nacionalidade espanhola perdida pode ser recuperada sob as seguintes condições:
• O interessado deve residir legalmente na Espanha, exceto no caso de emigrantes ou filhos de emigrantes, para os quais a residência não é exigida. Em circunstâncias excepcionais, o Ministro da Justiça pode dispensar esse requisito;
• O interessado deve declarar sua intenção de recuperar a nacionalidade espanhola perante o responsável do Registro Civil;
• A recuperação deve ser registrada no Registro Civil.
